Perguntas Frequentes

F.A.Q.

A sigla significa Limite de Detecção do Método, que para um determinado analito é definido como a menor concentração diferente de zero que pode ser reportada, e seu estudo envolve todas as etapas do método desde a preparação das amostras, até a análise instrumental.

A sigla significa Limite de Quantificação do Método, e corresponde a menor concentração do analito que pode ser determinada com confiança, geralmente o primeiro ponto da curva de calibração.

Trata-se de compostos de origem sintética, ou seja, que não são encontrados na natureza, que possuem características semelhantes aos compostos analisados.

Trata-se de uma amostra de controle interno do laboratório, onde se adiciona alguns compostos específicos da análise em concentração conhecida. Este serve para verificar a eficiência de todas as etapas realizadas dentro do laboratório.

A sigla significa Valor Máximo Permitido, que corresponde ao nível de controle aceitável pela legislação aplicada.

Todo método possui uma faixa de medição que vai da menor a maior concentração determinada pela amostra em condições normais, que geralmente é estipulado por uma curva de calibração.

A curva de calibração é uma ferramenta que permite relacionar a resposta do equipamento à quantidade do analito na faixa especificada. Sempre que uma amostra produzir resposta que seja superior a esta faixa de concentração, faz-se necessária a diluição da amostra.

Dessa forma, o fator de diluição corresponde à quantidade de vezes em que a amostra precisou ser diluída para que a concentração do analito pudesse ser determinada dentro da curva de calibração

É o documento necessário para formalizar o envio de amostras, e deve conter todos os dados necessários para entendimento do cliente de forma clara, sempre evidenciando a identificação da amostra, localização, análises a serem realizadas, quantidade de frasco, data e hora da amostragem, dados da empresa contratante e quaisquer observações importantes.

Este documento deve ser preparado e assinado em duas vias, e não deve conter rasuras. O cliente poderá utilizar modelo próprio, desde que contenha as informações necessárias.

A curva de calibração é uma ferramenta que permite relacionar a resposta do equipamento à quantidade do analito na faixa especificada. Sempre que uma amostra produzir resposta que seja superior a esta faixa de concentração, faz-se necessária a diluição da amostra.

Dessa forma, o fator de diluição corresponde à quantidade de vezes em que a amostra precisou ser diluída para que a concentração do analito pudesse ser determinada dentro da curva de calibração

Na área de downloads de nosso site é possível baixar a tabela de preservação de amostras que informa todos os dados acima citados.

Este documento deve ser preparado e assinado em duas vias, e não deve conter rasuras. O cliente poderá utilizar modelo próprio, desde que contenha as informações necessárias.

A curva de calibração é uma ferramenta que permite relacionar a resposta do equipamento à quantidade do analito na faixa especificada. Sempre que uma amostra produzir resposta que seja superior a esta faixa de concentração, faz-se necessária a diluição da amostra.

Dessa forma, o fator de diluição corresponde à quantidade de vezes em que a amostra precisou ser diluída para que a concentração do analito pudesse ser determinada dentro da curva de calibração

CGCRE é a abreviação de “Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro”. Sempre que um laboratório falar que é acreditado pela CGCRE para realizar seus serviços, significa que ele possui acreditação para os mesmos. Consulte o escopo de acreditação do laboratório.

LEGISLAÇÃO

Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes. Veja aqui.

Estabelece as diretrizes gerais e os procedimentos mínimos para a avaliação domaterial a ser dragado em águas jurisdicionais brasileiras, e dá outras providências. Veja aqui.

Estabelece normas e padrões para qualidade das águas, lançamento de efluentes nas coleções de águas. Minas Gerais. Veja aqui.

Lei de Crimes Ambientais – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providências. Veja aqui.

Ministério da Saúde – Estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seupadrão de potabilidade, e dá outras providências. Veja aqui.

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Aprova o “Regulamento Técnico Para Águas Envasadas e Gelo”. Veja aqui.

Aprova o “Regulamento Técnico de Características Microbiológicas para Água Mineral Natural e Água Natural”. Veja aqui.

Dispõe sobre a Aprovação da Atualização da Lista de Valores Orientadores para Solo e Água Subterrânea. Veja aqui.

Dispõe sobre a classificação e qualidade de águas subterrâneas. Veja aqui.

Dispõe sobre as condições e padrões de lançamento de efluentes, complementa e altera a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA. Veja aqui.