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Óleos e Graxas

Os óleos e graxas são substâncias orgânicas de origem mineral, vegetal ou animal. Estas substâncias compreendem ácidos graxos, gorduras animais, sabões, graxas, óleos vegetais, ceras e óleos minerais. São raramente encontrados em águas naturais, sendo normalmente oriundas de despejos de resíduos industriais, esgotos domésticos, efluentes de oficinas mecânicas, postos de gasolina, estradas e vias públicas.

Os despejos de origem industrial são os que mais contribuem para o aumento de matérias graxas nos corpos d’água, entre eles os de refinarias, frigoríficos e saboarias. A baixa solubilidade dos óleos e graxas constitui um fator negativo no que se refere à sua degradação por processos biológicos, causando problemas no tratamento d’água quando presentes em mananciais utilizados para abastecimento público. A presença de material graxo nos corpos hídricos reduz a área de contato entre a superfície da água e o ar, prejudicando a transferência do oxigênio para a água. Além disso, durante o processo de decomposição de os óleos e graxas, ocorre redução de oxigênio dissolvido, devido à elevação da Demanda Bioquímica de Oxigêncio (DBO) e Demanda Química de Oxigênio (DQO), causando prejuízos ao ecossistema aquático.

A análise de óleos e graxas é imprescindível para atender a legislação brasileira e aplica-se principalmente a monitoramento de caixas separadoras de água e óleo utilizadas em locais onde são gerados efluentes contaminados (lavadores de carros, oficinas, postos de combustível, entre outros). De acordo com legislação brasileira, a recomendação é de que os óleos e as graxas estejam ausentes para os corpos d´água de classes 1, 2 e 3.

CLASSE 1, águas que podem ser destinadas a(o):

– abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;

– proteção das comunidades aquáticas;

– recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;

– irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas (rente ao solo) e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;

– proteção das comunidades aquáticas em terras Indígenas.

CLASSE 2, águas que podem ser destinadas a(o):

– abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;

– proteção das comunidades aquáticas;

– à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;

– irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parque e jardins e outros com os quais o público possa vir a ter contato direto;

– aqüicultura e à atividade de pesca.

CLASSE 3, águas que podem ser destinadas a(o):

– abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;

– irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;

– pesca amadora;

– recreação de contato secundário;

– dessedentação de animais.

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