
A lei 13.577/2009 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.
A referida lei trata da proteção da qualidade do solo contra alterações nocivas por contaminação, da definição de responsabilidades, identificação e cadastramento de áreas contaminadas e da remediação dessas áreas, com o objetivo de tornar o uso atual e futuro seguro.
A lei tem como objetivo garantir o uso sustentável do solo, protegendo-o de contaminações e prevenindo alterações nas suas características e funções, por meio de:
- Medidas para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas;
- Medidas preventivas à geração de áreas contaminadas;
- Procedimentos para identificação de áreas contaminadas;
- Garantia à saúde e à segurança da população exposta à contaminação;
- Promoção da remediação de áreas contaminadas e das águas subterrâneas por elas afetadas;
- Incentivo à reutilização de áreas remediadas;
- Promoção da articulação entre as instituições;
- Garantia à informação e à participação da população afetada nas decisões relacionadas com as áreas contaminadas.
O artigo 20 define que o responsável legal pela área classificada como Área Contaminada sob Investigação deverá realizar investigação detalhada para conhecimento da extensão total da contaminação e identificação de todos os receptores de risco.
A PROMATEC Ambiental possui uma estrutura de alta tecnologia que permite atingir baixos limites de quantificação para análises de compostos orgânicos e inorgânicos em água e solo, fornecendo dados precisos que auxiliam no gerenciamento de áreas contaminadas. Acesse nosso site e redes sociais para mais informações sobre os ensaios que realizamos.



