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Lei 13.577/2009

A lei 13.577/2009 dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a proteção da qualidade do solo e gerenciamento de áreas contaminadas.

A referida lei trata da proteção da qualidade do solo contra alterações nocivas por contaminação, da definição de responsabilidades, identificação e cadastramento de áreas contaminadas e da remediação dessas áreas, com o objetivo de tornar o uso atual e futuro seguro.

A lei tem como objetivo garantir o uso sustentável do solo, protegendo-o de contaminações e prevenindo alterações nas suas características e funções, por meio de:

  • Medidas para proteção da qualidade do solo e das águas subterrâneas;
  • Medidas preventivas à geração de áreas contaminadas;
  • Procedimentos para identificação de áreas contaminadas;
  • Garantia à saúde e à segurança da população exposta à contaminação;
  • Promoção da remediação de áreas contaminadas e das águas subterrâneas por elas afetadas;
  • Incentivo à reutilização de áreas remediadas;
  • Promoção da articulação entre as instituições;
  • Garantia à informação e à participação da população afetada nas decisões relacionadas com as áreas contaminadas.

O artigo 20 define que o responsável legal pela área classificada como Área Contaminada sob Investigação deverá realizar investigação detalhada para conhecimento da extensão total da contaminação e identificação de todos os receptores de risco.

A PROMATEC Ambiental possui uma estrutura de alta tecnologia que permite atingir baixos limites de quantificação para análises de compostos orgânicos e inorgânicos em água e solo, fornecendo dados precisos que auxiliam no gerenciamento de áreas contaminadas. Acesse nosso site e redes sociais para mais informações sobre os ensaios que realizamos.

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