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Decisão de Diretoria Plena da Cetesb, 38/2017 de 07/02/2017

A Decisão de Diretoria, nº 38/2017/C, de 7-2-2017

Dispõe sobre a aprovação do “Procedimento para a Proteção da Qualidade do Solo e das Águas Subterrâneas”, da revisão do “Procedimento para o Gerenciamento de Áreas Contaminadas” e estabelece “Diretrizes para Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Âmbito do Licenciamento Ambiental”, em função da publicação da Lei Estadual 13.577/2009 e seu Regulamento, aprovado por meio do Decreto 59.263/2013, e dá outras providências

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A Diretoria Plena da Cetesb – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, dada a necessidade de adequação de seus procedimentos à Lei 13.577/2009 e ao Decreto 59.263/2013, e considerando o contido no Relatório à Diretoria 020/2017/C, que acolhe, Decide:

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