Os óleos e graxas são substâncias orgânicas de origem mineral, vegetal ou animal. Essas substâncias, incluindo ácidos graxos, gorduras animais, sabões, graxas, óleos vegetais, ceras e óleos minerais, são geralmente encontradas em despejos de resíduos industriais, esgotos domésticos, efluentes de oficinas mecânicas, postos de gasolina, estradas e vias públicas, sendo raramente presentes em águas naturais.
Os despejos provenientes de atividades industriais, como refinarias, frigoríficos e saboarias, contribuem significativamente para o aumento de matérias graxas nos corpos d’água. A baixa solubilidade dos óleos e graxas dificulta sua degradação por processos biológicos, resultando em problemas no tratamento da água quando presentes em mananciais utilizados para abastecimento público. A presença desses materiais nos corpos hídricos reduz a área de contato entre a água e o ar, prejudicando a transferência de oxigênio. Além disso, durante o processo de decomposição dos óleos e graxas, ocorre uma redução do oxigênio dissolvido, causando prejuízos ao ecossistema aquático.
Para atender à legislação brasileira e garantir a qualidade das águas, é imprescindível realizar a análise de óleos e graxas, especialmente em locais onde são gerados efluentes contaminados, como lavadores de carros, oficinas e postos de combustível. De acordo com a legislação brasileira, os óleos e graxas devem estar ausentes nos corpos d’água classificados como classe 1, 2 e 3.
CLASSE 1 – Águas que podem ser destinadas a:
Abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
Proteção das comunidades aquáticas;
Recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;
Irrigação de hortaliças consumidas cruas e de frutas (rente ao solo) e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película;
Proteção das comunidades aquáticas em terras Indígenas.
CLASSE 2 – Águas que podem ser destinadas a:
Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
Proteção das comunidades aquáticas;
Recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho), conforme CONAMA 274/00;
Irrigação de hortaliças e plantas frutíferas, parque e jardins e outros com os quais o público possa vir a ter contato direto;
Aqüicultura e à atividade de pesca.
CLASSE 3 – Águas que podem ser destinadas a:
Abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
Irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
Pesca amadora;
Recreação de contato secundário;
Dessedentação de animais.
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